(Novembro 2008) Um dos grupos de trabaho, que encontra muito o que fazer na construção civil, são os advogados. Pois estes desempenham a sua função onde há desentendimentos, e no canteiro de obras os há continuamente.
Os proprietários de pedreiras internacionais têm que se adaptar à idéia de contratar advogados caso pensem em exportar para países da União Européia e países da EFTA, ou seja, praticamente toda a Europa. Pois aí há algum tempo rege a norma de que alguns materiais de contrução têm de ser indicados com o símbolo CE.
Até agora somente poucos importadores realmente se procupavam com isso. O que deve mudar de imediato, quando os advogados começarem a lidar com o tema assim que surgir a próxima discussão num canteiro de obras. O que acontecerá, como já mencionado, de certeza, e alí verificar se as rochas seguiam à regra e estavam traziam a marca CE ou não. No caso de infrigimento da norma, a coisa pode-se tornar bastante cara tanto para o importador quanto para o fornecedor.
Comparação é a palavra-chave
De forma geral: a marca CE serve como prova de que uma pedra natural segue as normas européias. CE significa Conformitè Europèenne, ou seja, „conforme normas européias“. As normas européias, com abreviação EN, exigem que o fornecedor denomine dados técnicos das rochas por este fornecidas, tais como por exemplo a densidade seca aparente ou absorção d´água. Novidade é que agora têm de se denominar também a região de onde os materiais provêm.
Além disso, têm de se fornecer o nome científico das rochas, e não somente o nome comercial. Como por exemplo: ardósia, que soa fácil e sobre o qual já há muitas discussıes. Logo narraremos mais sobre o tema.
Mais dados referem-se às medidas dos materiais, o processamento da superfície e à aparência do material.
Bem-entendido: as normas e o símbolo CE não referem-se aos tipos de pedras, e sim aos produtos derivados destas, tais como placas para lajes. E que se exige uma descrição precisa destes tanto para os produtores e para os comerciantes e produtores da União Européia quanto para aqueles de fora desta.
Há três objetivos: primeiramente deverá facilitar ao consumidor a comparação entre os materiais e assim a decidir pelo mais indicado para o fim desejado.
Depois, deve-se alí onde há várias normas internacionais distintas, chegar-se a um consenso europeu, evitando assim de país para país, os obstáculos desnecessários no comércio de mercadorias.
Por fim, têm-se como objetivo acabar com os muitos nomes e até nomes imaginários com os quais os fornecedores comercializam suas rochas.
O objetivo das normas é estabelecer um patamar de comparação. A marca CE vêm por assim dizer somente dar ao projeto um rosto que pode ser posto ao produto derivado de uma pedra que siga todas as normas.
Com isso não se quer estabelecer novos pontos de controle nos portos de importação dentro da União Européia. É o importador que tem a obrigação de segurar que produtor siga as normas dos testes da marca CE. Ou terá o importador que fazê-lo por conta própria.
Primeiro passo: primeiro teste
O procedimento funciona da seguinte forma: o primeiro passo é conhecido como primeiro teste, que tem de se realizar num laboratório ou local semelhante. Este teste fornece os dados técnicos da pedra. O que exatamente há de se informar e com quais métodos deve-se fazê-lo é especificado nas normas. Se a pedra obtiver o nível de qualificação desejado, o produtor pode usar em seu produto a marca CE. Pode-se procurar pelas normas num website.
Algumas das normas estão descritas abaixo.
O importador tem por obrigação verificar se durante o primeiro teste o produtor seguiu todos os procedimentos corretamente. Com a ajuda de uma Declaração de Conformidade, o produtor declara que fez o teste num laboratório competente. Tal declaração é de obrigação legal. Caso importador e fornecedor não se conheçam bem o importador tem o direito de exigir o relatório do teste.
Outras regras aplicam-se para blocos em forma bruta e chapas serradas. Assim como para materiais de revestimento (veja abaixo).
Aliás: todos sabem, que a pedra natural é um material não-homogêneo e que suas características rochosas podem mudar entre distâncias muito curtas numa pedreira. Como lida a marca CE com este fator?
Acompanhamento contínuo na obra
A solução encontrada pelos especialistas europeus é que paralelamente ao primeiro teste, que é único, haja um acompanhamento contínuo do produto. Ou seja, há de se testar regularmente um lote para verificar se este ainda têm as mesmas características apresentadas no primeiro teste. Os dados técnicos devem ser testados pelo menos a cada dois anos.
Se aqui constatar-se que a qualidade de um material alterou-se significavelmente há de se refazer o primeiro teste integralmente. Significavelmente aqui não se deve levar ao pé da letra, pois aqui referem-se os especialistas a somente 10 % de alteração.
Apesar de algumas das normas já estarem em vigor há alguns anos, fez-se poucas levantamentos à respeito. Houveram desentendimentos em torno da ardósia entre o Brasil e a Espanha. Causa disto foi a variação das rochas vindas do Brasil e se estas poderiam levar o nome de ardósia mesmo sem ter a definição petrográfica exata para tal.
O website brasileiro, do qual pode se fazer o download, comentou a já reprovação dos sul-americanos e que a União Européia queria criar restrições no comércio e para tal fariam uso de seu poder de definição.
Porém: inclusive os próprios fornecedores e comerciantes europeus reclamam dos procedimentos do uso da marca CE. Pois a partir do momento que tem de se dar por conhecer a proveniência das pedras, alguns materiais, que antes eram vendidos como produtos nativos, têm agora de ser „expatriados“ para que possam ser comercializados.
Espera-se que surjão desentendimentos em torno da definição do CE. Pois é possível que esta seja usada na concorrência. De forma legal: se um comerciante traz ao mercado mercadorias sem a marca CE, ignorando assim as normas legais vigentes, pode ter de pagar uma multa no valor de 50 mil Euros, e as mercadorias têm de ser retiradas do mercado.
Para arquitetos e construtores, a marca CE só vem ajudar, pois os possibilita uma vista geral das muitas facetas da pedra natural.
Para os fornecedores, o emprego do CE traz custos extras. dando-lhes porém e à longo prazo, a vantagem de fornecer os seus produtos em todo o mercado europeu sem se preocupar com as normas individuais de cada país deste continente.
Falsificações do símbolo CE já forma constatadas. Porém não no caso de pedras naturais. E sim em alguns produtos vindo da China, que mudaram as iniciais CE com um objetivo inovador de enfatizar de forma decorativa o termo „China Export“.
Em breve:
* Não é permitido o emprego da marca CE em blocos em forma bruta e chapas serradas. Porém o fornecedor pode voluntariamente entregar uma declaração de conformidade.
* Mas caso estes chapas sejam processadas, o novo produto final precisa a marca CE. Esta obrigação de renovar a marca também é valida para a transformação de produtos que já tinham marca.
* Bancadas de cozinha ou de pia não precisam marca CE.
* Regras especias são válidas para produtos de restauração.
Materiais para revestimento: Enquanto que para placas de revestimento para o piso não há nenhuma regra de que tipo de laboratório tem de se fazer o teste, para placas de lajes o caso é bem diferente, pois estas podem somente ser testadas em laboratórios com licença e registradas no governo para o funcionamento.
Normas para produtos derivados de pedra natural:
EN 1469 Placas para revestimento
EN 12057 Ladrilhos
EN 12058 Placa para uso lajes e escadas
EN 12059 Pedra para trabalhos maciços
EN 1341 Placas para emprego no uso externo.
EN 1342 Pedra para o uso em calçadas e pavimentos.
EN 1343 Pedra para o uso em de bordas externas.
EN 771-6 Tijolos
EN 1467 para Bloco em forma bruta
EN 1468 para chapas serradas
A norma de ardósia EN 12326 (Produtos de ardósia e de outras pedras para telhados descontínuos) afasta-se das denominadas normas no momento em que esta refere-se somente à ardósia em si e não a um produto.