Multa de R$ 2,1 milhões por extração ilegal de granito

A Ouvidoria do Departamento Nacional da Produção Mineral – DNPM informa que com a finalidade de proteger o patrimônio mineral brasileiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação de uma empresa a pagar R$ 2,1 milhões a título de indenização por extração ilegal de granito. O processo tramitou na Justiça Federal do Amazonas. A iniciativa tinha como base fiscalização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), em setembro de 2011, para averiguação de denúncia em uma mina situada próximo à BR 174, quilômetro 165, no ramal denominado Rumo Novo. A exploração do local era feita pela Pedreira Samaúma Ltda., sediada no município de Presidente Figueiredo/AM.

Foi constatada a retirada de 27.285,26 m³ de granito fora dos limites da área autorizada, além da comercialização ilegal do minério, o que resultou em auto de paralisação do funcionamento da mina. Conforme destacado pela AGU nos autos do processo, o dano causado, de acordo com os valores apurados em relatório do Departamento, alcançou R$ 2.128.250,58.

O direito ao ressarcimento, segundo a ação da AGU, tinha respaldo no artigo 20, inciso IX, da Constituição Federal, que dispõe que são bens da União „os recursos minerais, inclusive os do subsolo“, em conjunto com o artigo 176, caput e parágrafo 1º, também da Carta Magna. De acordo com os advogados da União, a empresa agiu intencionalmente ao usurpar o minério. „Aquilo que outrora pertencia à sociedade brasileira, na figura do Estado por ela constituído para satisfazer os seus interesses, ilicitamente passou a integrar o patrimônio privado da ré, que, portanto, enriqueceu indevidamente em decorrência da conduta praticada ao arrepio da lei“, ressaltou a AGU em um trecho da ação.

Acolhendo o argumento da AGU de que a retirada irregular causou danos ao meio ambiente e ao Tesouro Nacional, a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas julgou procedente o pedido de ressarcimento em favor da União. O magistrado que analisou o caso entendeu que „os recursos minerais estão intrinsecamente ligados ao meio ambiente, pelo simples fato de estarem alocados na própria natureza, sendo a sua exploração descontrolada capaz de acarretar graves danos ambientais. Diante dos princípios e regras do Direito Civil – relativos à vedação ao enriquecimento sem causa e a responsabilidade civil por ato ilícito (arts. 186, 884 e 927 do CC), bem como dos preceitos da Lei de Improbidade Administrativa (art. 12, I, da Lei n. 8.429/92), os réus possuem o dever de indenizar a União pela quantidade de minérios extraída ilicitamente“, concluiu a decisão.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria da União no Estado do Amazonas, unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), e ainda contou com a atuação da Procuradoria Federal junto ao DNPM, unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF).

Para mais detalhes, acesse http://www.dnpm.gov.br ou fale com a ouvidoria, escrevendo para Paulo Santana (Mail).

Fonte: DNPM

(22.10.2014)