(Outubro 2011) Desde 1º de agosto entrou em vigor o Direito Comercial Internacional das Nações Unidas (Global Sales Law – GSL) também na Turquia. Um exemplo: se a partir de agora um comerciante de rochas ornamentais estrangeiro faz compras na Turquia, ou um produtor turco vende a um outro país, essa negociação não é regulada pelas leis do países de domicílio dos negociantes, mas pelo direito comercial da ONU. Isso faz a liquidação da fatura muito mais fácil e confiável, ressaltando-se que o texto desse direito internacional está à disposição em várias línguas.
Estão regulados, por exemplo, como e quando um contrato de compra entra em vigor e quais são os direitos e deveres de ambos os lados. Também reclamações sobre o fornecimento de produtos com qualidade insuficiente estão definidos. Não são descritos, e por isso mantidos sob os regramentos nacionais, equívocos ou imoralidades, para mencionar apenas alguns.
Até o momento quase 80 países assinaram o acordo. Ainda faltam países como Brasil, Grã-Bretanha, Índia e a maioria dos africanos. Em geral, as negociações com esses países estão automaticamente submetidas ao direito internacional, caso um país que adota o regramento da ONU negocie com um que ainda não adota.
O direito comercial da ONU não é válido para as compras de produtos para consumo pessoal.
Uma descrição da lei é oferecida por um banco de dados da Universidade de Basileia (Suíça) ou pela Wikipedia.